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norma nº 1248/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1248 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE QUATRO MÉDICOS, UM MÉDICO AUTORIZADOR, UM ENFERMEIRO, UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E UM MOTORISTA
native_id1254

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.248, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de quatro médicos, um
médico autorizador, um enfermeiro,
um técnico em enfermagem e um
motorista.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente quatro médicos, um médico autorizador, um enfermeiro, um
técnico em enfermagem e um motorista, pelo prazo de até três meses, sem
possibilidade de prorrogação.
Art. 2º A carga horária de dois médicos será de doze horas semanais, a
de outros dois médicos e do médico autorizador será de 24 horas semanais, e a
dos demais contratados será a mesma dos profissionais do quadro.
Art. 3º As atribuições, requisitos e remuneração dos contratados serão
os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta última paga na
proporção da carga horária trabalhada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 30 de junho de 2016.
“=.
Ivan Scherdien
s Se Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração
CERTIF, FIXAÇÃO
EM UBLICO
DE SG c& Ile

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