| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE QUATRO MÉDICOS, UM MÉDICO AUTORIZADOR, UM ENFERMEIRO, UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E UM MOTORISTA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.248, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de quatro médicos, um médico autorizador, um enfermeiro, um técnico em enfermagem e um motorista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente quatro médicos, um médico autorizador, um enfermeiro, um técnico em enfermagem e um motorista, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade de prorrogação. Art. 2º A carga horária de dois médicos será de doze horas semanais, a de outros dois médicos e do médico autorizador será de 24 horas semanais, e a dos demais contratados será a mesma dos profissionais do quadro. Art. 3º As atribuições, requisitos e remuneração dos contratados serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta última paga na proporção da carga horária trabalhada. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. “=. Ivan Scherdien s Se Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração CERTIF, FIXAÇÃO EM UBLICO DE SG c& Ile