| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO PSIQUIATRA |
| native_id | 1255 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.249, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico psiquiatra. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico psiquiatra, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do contratado será de 24 horas semanais, sendo as atribuições, requisitos e remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, e esta última paga na proporção da carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. £ Wndo x Ivan Scherdien Prefeito Municipal Comes, do as Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração