| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2016 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II |
| native_id | 1256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.250, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a contratação, em caráter temporário, de uma assistente administrativo ll. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente uma assistente administrativo Il, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade de prorrogação. Art. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos das profissionais do quadro efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. au E Sonda Ivan Scherdien = SIS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração