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← Turuçu (RS)

norma nº 1251/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1251 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE OPERADOR DE MÁQUINAS
native_id1257

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.251, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a contratação, em caráter
temporário, de um operador de
máquinas.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
temporariamente um operador de máquinas, pelo prazo de até três meses, sem
possibilidade de prorrogação.
Ar. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os
mesmos dos profissionais do quadro efetivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 30 de junho de 2016.
fe E Surdos
Es Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração
CERTÍFICO A AFIXAÇÃO
BLICO
e SG o.
A tel

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