| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE OPERADOR DE MÁQUINAS |
| native_id | 1257 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.251, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Autoriza a contratação, em caráter temporário, de um operador de máquinas. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente um operador de máquinas, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade de prorrogação. Ar. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. fe E Surdos Es Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração CERTÍFICO A AFIXAÇÃO BLICO e SG o. A tel