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norma nº 1252/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1252 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UMA SERVENTE
native_id1258

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.252, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a contratação, em caráter
temporário, de uma servente.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
temporariamente uma servente, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade
de prorrogação.
Art. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os
mesmos dos profissionais do quadro efetivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 30 de junho de 2016.
é Sd
Ivan Scherdien
DI Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração

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