| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1998 |
| Date | 1998-10-06 |
| Ementa | INSTITUÍ PADRÃO SÍMBOLO CC-6 NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO ut? LEI Nº 124/98 Autoriza a contratação de Médico, em caráter emergencial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de até seis meses, um Médico, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 15 de setembro de 1998. PP? . A Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. cipal de Administração e Finanças