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norma nº 1254/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1254 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM
native_id1260

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.254, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a contratação, em caráter
temporário, de um técnico em
enfermagem.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
temporariamente um técnico em enfermagem, pelo prazo de até três meses, sem
possibilidade de prorrogação.
Ar. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os
mesmos dos profissionais do quadro efetivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 30 de junho de 2016.
2 Monday
Ivan Scherdien
Casa For EA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração

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