| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| native_id | 1260 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.254, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Autoriza a contratação, em caráter temporário, de um técnico em enfermagem. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente um técnico em enfermagem, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade de prorrogação. Ar. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. 2 Monday Ivan Scherdien Casa For EA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração