| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
| native_id | 1261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.255, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Autoriza a contratação, em caráter temporário, de um agente comunitário de saúde. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente um agente comunitário de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na microárea 02, pelo período de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na microárea de atuação. Art. 3º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. Ivan Scherdien & R Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração