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norma nº 1255/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1255 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
native_id1261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.255, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a contratação, em caráter
temporário, de um agente
comunitário de saúde.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
temporariamente um agente comunitário de saúde, empregado público, sob o
regime celetista, para atuar na microárea 02, pelo período de até três meses, com
possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente
à Administração Municipal.
Art. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na microárea de
atuação.
Art. 3º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os
mesmos dos profissionais do quadro.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 30 de junho de 2016.
Ivan Scherdien
& R Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração

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