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norma nº 1256/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1256 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE DOIS OPERÁRIOS
native_id1262

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.256, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a contratação, em caráter
temporário, de dois operários.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
temporariamente dois operários, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade
de prorrogação.
An. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os
mesmos dos profissionais do quadro efetivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 30 de junho de 2016.
hou seus,
Ivan Scherdien
Prefeito Municipal
Ce Em Ac BA .
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração

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