| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE DOIS OPERÁRIOS |
| native_id | 1262 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.256, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a contratação, em caráter temporário, de dois operários. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente dois operários, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade de prorrogação. An. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. hou seus, Ivan Scherdien Prefeito Municipal Ce Em Ac BA . Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração