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norma nº 1257/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1257 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TURUÇU, RS, PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020
native_id1265

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.257, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais de Turuçu, RS, para o período
de 2017 a 2020.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: ,
Art. 1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo do
Município de Turuçu, RS, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de
2017 e termina em 31 de dezembro de 2020, ficam fixados nos seguintes valores:
|- O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$9.836,47
(nove mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos);
HI - O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$4.918,23
(quatro mil novecentos e dezoito reais e vinte e três centavos); e
Hi — Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de
R$4.346,34 (quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder
Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no inciso | do art. 1º
desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em
consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Ar. 3º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais terão seus
subsídios revisados anualmente, nos mesmos índices e data observados para a
revisão geral da remuneração dos servidores do municipio.
“Art. 4º O Prefeito e o Vice Prefeito, quando em licença, na forma do artigo
76 da Lei Orgânica do Municipio de Turuça, perceberão integralmente o seu subsídio
mensal.
k Parágrafo único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem
vinculados ao regime geral de Previdência Social será pago o valor equivalente à
complementação do subsídio mensal a partir do benefício previdenciário efetivamente
pago.
Art. 5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho
dos demais ocupantes de cargo em comissão.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Turuçu, 25 de agosto de 2016.
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ss Se; . t
Cátia Stark
Secretária de Administração

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