| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TURUÇU, RS, PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020 |
| native_id | 1265 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.257, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Turuçu, RS, para o período de 2017 a 2020. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: , Art. 1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Turuçu, RS, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2017 e termina em 31 de dezembro de 2020, ficam fixados nos seguintes valores: |- O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$9.836,47 (nove mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos); HI - O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$4.918,23 (quatro mil novecentos e dezoito reais e vinte e três centavos); e Hi — Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$4.346,34 (quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no inciso | do art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Ar. 3º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais terão seus subsídios revisados anualmente, nos mesmos índices e data observados para a revisão geral da remuneração dos servidores do municipio. “Art. 4º O Prefeito e o Vice Prefeito, quando em licença, na forma do artigo 76 da Lei Orgânica do Municipio de Turuça, perceberão integralmente o seu subsídio mensal. k Parágrafo único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados ao regime geral de Previdência Social será pago o valor equivalente à complementação do subsídio mensal a partir do benefício previdenciário efetivamente pago. Art. 5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargo em comissão. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2017. Turuçu, 25 de agosto de 2016. van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. ss Se; . t Cátia Stark Secretária de Administração