| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1.258, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e da Verba de representação do Presidente da Câmara, para o período de 2017 a 2020. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2017 e termina em 31 de dezembro de 2020, fica fixado no valor de R$2.524,43 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos). os $ 1º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa acarretará o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior. $ 2º. A licença de Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada de forma regimental, será integralmente remunerada, deduzidos os valores pagos pelo órgão previdenciário. 83º, As Sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas. 8 4º. Em caso de substituição, os Vereadores suplentes receberão subsídios a partir da data da posse e durante o exercício do cargo. Art. 2º O Presidente da Câmara receberá, além do subsídio fixado no artigo 1º, a Verba de Representação, de natureza indenizatória, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio mensal. Art. 3º Os subsídios serão corrigidos anualmente, considerando os mesmos índices da revisão geral anual da'remuneração dos servidores do município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2017. Turuçgu, 25 de agosto de 2016. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. A Cátia Stark Secretária de Administração CERTIFIÇO-S REIXA . EM re UBLIÇO O DESGS 4L Ed ASIA