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norma nº 1258/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1258 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1.258, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal
dos Vereadores da Câmara Municipal de
Turuçu e da Verba de representação do
Presidente da Câmara, para o período de
2017 a 2020.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu,
para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2017 e termina em 31 de
dezembro de 2020, fica fixado no valor de R$2.524,43 (dois mil quinhentos e vinte e
quatro reais e quarenta e três centavos). os
$ 1º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa acarretará o
desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas
no mês anterior.
$ 2º. A licença de Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada
de forma regimental, será integralmente remunerada, deduzidos os valores pagos pelo
órgão previdenciário.
83º, As Sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão
remuneradas.
8 4º. Em caso de substituição, os Vereadores suplentes receberão
subsídios a partir da data da posse e durante o exercício do cargo.
Art. 2º O Presidente da Câmara receberá, além do subsídio fixado no
artigo 1º, a Verba de Representação, de natureza indenizatória, no percentual de 50%
(cinquenta por cento) do valor do subsídio mensal.
Art. 3º Os subsídios serão corrigidos anualmente, considerando os
mesmos índices da revisão geral anual da'remuneração dos servidores do município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Turuçgu, 25 de agosto de 2016.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
A
Cátia Stark
Secretária de Administração
CERTIFIÇO-S REIXA .
EM re UBLIÇO O
DESGS 4L
Ed
ASIA

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