| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2016 |
| Date | 2016-11-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1268 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo: . Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 1.218, de 08 de dezembro de 2015, com a seguinte discriminação: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 02 — Manutenção e desenvolvimento do ensino Função: 12 - Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0034 — Desenvolvimento do ensino fundamental Atividade: 2.248 — Manutenção das atividades do ensino fundamental Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica Valor R$ 25.000,00 Recurso: 0020 — MDE Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 04 — Transporte escolar Função: 12 — Educação A | Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0038 — Transporte escolar Atividade: 2.096 — Manutenção do transporte escolar da rede municipal Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica Valor R$ 20.000,00 Recurso: 0020 — MDE Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 04 — Transporte escolar Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0038 — Transporte escolar Atividade: 2.096 — Manutenção do transporte escolar da rede municipal Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — material de consumo Valor R$ 55.000,00 ” Recurso: 0020 — MDE Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior a redução, no mesmo valor, da dotação orçamentária a seguir especificada: Educação Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 01 — Administração geral da SMEC Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Atividade: 2.116 — Custear despesas de pessoal da SMEC EA Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00 — vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Valor R$ 100.000,00 Recurso: 0020 — MDE Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2016. E sohendleiay Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Et a L. A CERTre == acryacã cem EO aço