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norma nº 1260/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1260 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1268

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo:
. Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na Lei do Orçamento Municipal
nº. 1.218, de 08 de dezembro de 2015, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 02 — Manutenção e desenvolvimento do ensino
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0034 — Desenvolvimento do ensino fundamental
Atividade: 2.248 — Manutenção das atividades do ensino fundamental
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor R$ 25.000,00
Recurso: 0020 — MDE
Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 04 — Transporte escolar
Função: 12 — Educação
A
| Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0038 — Transporte escolar
Atividade: 2.096 — Manutenção do transporte escolar da rede municipal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor R$ 20.000,00
Recurso: 0020 — MDE
Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 04 — Transporte escolar
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0038 — Transporte escolar
Atividade: 2.096 — Manutenção do transporte escolar da rede municipal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — material de consumo
Valor R$ 55.000,00 ”
Recurso: 0020 — MDE
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo
anterior a redução, no mesmo valor, da dotação orçamentária a seguir especificada:
Educação
Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 01 — Administração geral da SMEC
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da
Atividade: 2.116 — Custear despesas de pessoal da SMEC
EA
Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00 — vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Valor R$ 100.000,00
Recurso: 0020 — MDE
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2016.
E sohendleiay
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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