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norma nº 124/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 124 / 1998
Date 1998-09-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id127

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
1 
LEI Nº. 124, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza a contratação de 
Médico, em caráter emergencial, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço 
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu a sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, 
em caráter emergencial, pelo prazo de até seis meses, um Médico, podendo 
ser prorrogado por igual período. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 1998. 
Edmar Scherdien 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Dr. Rubens Bachini 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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