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norma nº 1263/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1263 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
LEIINN 40), inel io o
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TURUÇU PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O
exercício financeiro de 2017, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
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Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa,
em R$ 16.138.049,60 (dezesseis milhões, cento e trinta e oito mil, quarenta e
nove reais e sessenta centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for
desdobramento:
arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
- RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO
LIVRES
1 — RECEITAS CORRENTES 8.137.141,80] 9.404.529,20] 17.541.671,00
Receita Tributária 525.856,80 349.871,20) 875.728,00
Receita de Contribuições [od 53.000,00 53.000,00
Receita Patrimonial 262.345,00 124.059,00] 386.404,00
Receita de Serviços 108.000,00 61.000,00] 169.000,00
7.005.471,20] 8.803.549,80) 15.809.021,00
Outras Receitas Correntes 235.468,80) 13.049,20] 248.518,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL [| oo 779.809,00] 779.809,00
Transferências de Capital [oo 741.040,00] 741.040,00
Alienação de Bens E
Outras Receitas de Capital [| qo 38.769,00 38.769,00
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA od 2.183.430,40] 2.183.430,40
Dedução da receita para formação
2.183.430,40] 2.183.430,40
do FUNDEB
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DO ota | es7141,80] 8.000.907,80) 16.138,049,60
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 16.138.049,60 (dezesseis milhões, cento e trinta
e oito mil, quarenta e nove reais e sessenta centavos), sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 12.784.300,65 (doze milhões,
setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos reais e sessenta e cinco
centavos);
|i- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.353.748,95
(três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta
e oito reais e noventa e cinco centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
LIVRES | VINCULADOS
saz2180] 000) 15222100
O O
DO rom essszioo) oxoozntool 1100040
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Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº
1.261/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2017, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção IIl
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
| - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de suas dotações.
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Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo,
1 — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
|ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao
Poder Legislativo.
CAPÍTULO IH
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes
de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2017.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis
à matéria.
Art. 41 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
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Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores
desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário
e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le Ill
do art. 2º da Lei Municipal Nº 1.261/2016, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o
disposto no 8 2º do mesmo artigo.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2016.
au Eos
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
EEN Era
Cátia Stark
Secretária de Administração
Art. 61. Fica incluído no anexo | da Lei Municipal Nº. 1.044/2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 — 2017, no Programa 002 — Custeio
Operacional do Poder Legislativo, a seguinte ação e produto com os valores descritos
no anexo de despesa desta lei:
Ação: Custear despesas com aquisição de terreno e construção da futura sede da
Câmara Municipal de Turuçu
Produto: terreno adquirido e obra executada
Unidade de medida: um
Tipo: P — Projeto
Meta Física: 1
Valor: R$150.000,00
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 10 de dezembro de 2016.
£ Siblndias
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
si ASA
Cátia Stark
Secretária de Finanças AFIXAÇÃO
BLICO
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Silvana Q. Rusc nos
to. Recursos Numa
Chefe Dep Mat. 646

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