| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. LEIINN 40), inel io o ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro de 2017, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 16.138.049,60 (dezesseis milhões, cento e trinta e oito mil, quarenta e nove reais e sessenta centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for desdobramento: arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte - RECURSOS ESPECIFICAÇÃO LIVRES 1 — RECEITAS CORRENTES 8.137.141,80] 9.404.529,20] 17.541.671,00 Receita Tributária 525.856,80 349.871,20) 875.728,00 Receita de Contribuições [od 53.000,00 53.000,00 Receita Patrimonial 262.345,00 124.059,00] 386.404,00 Receita de Serviços 108.000,00 61.000,00] 169.000,00 7.005.471,20] 8.803.549,80) 15.809.021,00 Outras Receitas Correntes 235.468,80) 13.049,20] 248.518,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL [| oo 779.809,00] 779.809,00 Transferências de Capital [oo 741.040,00] 741.040,00 Alienação de Bens E Outras Receitas de Capital [| qo 38.769,00 38.769,00 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA od 2.183.430,40] 2.183.430,40 Dedução da receita para formação 2.183.430,40] 2.183.430,40 do FUNDEB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO DO ota | es7141,80] 8.000.907,80) 16.138,049,60 Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 16.138.049,60 (dezesseis milhões, cento e trinta e oito mil, quarenta e nove reais e sessenta centavos), sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 12.784.300,65 (doze milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos reais e sessenta e cinco centavos); |i- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.353.748,95 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: LIVRES | VINCULADOS saz2180] 000) 15222100 O O DO rom essszioo) oxoozntool 1100040 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.261/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção IIl Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. | - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, 1 — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; |ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO IH DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 41 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 1.261/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2016. au Eos van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. EEN Era Cátia Stark Secretária de Administração Art. 61. Fica incluído no anexo | da Lei Municipal Nº. 1.044/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 — 2017, no Programa 002 — Custeio Operacional do Poder Legislativo, a seguinte ação e produto com os valores descritos no anexo de despesa desta lei: Ação: Custear despesas com aquisição de terreno e construção da futura sede da Câmara Municipal de Turuçu Produto: terreno adquirido e obra executada Unidade de medida: um Tipo: P — Projeto Meta Física: 1 Valor: R$150.000,00 Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 10 de dezembro de 2016. £ Siblndias Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. si ASA Cátia Stark Secretária de Finanças AFIXAÇÃO BLICO — 35 Qu E — h Erickser Silvana Q. Rusc nos to. Recursos Numa Chefe Dep Mat. 646