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norma nº 1264/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1264 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDENOMINA A NOVA RUA, LOCALIZADA JUNTO ÀS NOVAS CASAS POPULARES DO LOTEAMENTO NELDO RAMM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1272

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.264, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Denomina a nova rua, localizada junto às
novas casas populares do Loteamento
Neldo Ramm, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu,. Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo:
Art.1º Fica denominada de “Rua Mario Contreira”, a via localizada na zona
urbana de Turuçu, identificada como nova rua do Loteamento Neldo Ramm, junto às
novas casas populares.
Art.2º O Prefeito Municipal oficializará a rua citada no artigo 1º, de acordo
com esta Lei e em cumprimento ao disposto no artigo 78, inciso XXIV, da Lei Orgânica
do Município de Turugu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -
Turuçu, 20 de'dezembro de 2016.
Dou É Clones
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Caio PED E Pe,
Cátia Stark
Secretária de Administração

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