| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ONEROSAMENTE OS SERVIÇOS RELACIONADOS À FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS E O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO A CLIENTES AO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016. ASRATT AA. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes e ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de' Turuçu a ceder onerosamentes os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL. Parágrafo Único. Os negócios jurídicos definidos no “caput” deste artigo poderão ser contratados por meio de contratos individualizados. Art. 2º A proposta para implementação dos negócios jurídicos de que trata o art. 1.º desta Lei poderá ser precedida da realização de avaliação econômico financeira que evidencie o valor de mercado do ativo, com a finalidade de ser mensurada a devida contraprestação. Art. 3º A proposta prevista no art. 2.º desta Lei poderá ser submetida E] análise econômico-financeira da Secretaria Municipal da Fazenda e ao exame técnico da Procuradoria Geral do Município. Art. 4º As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no âmbito ao Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2016. dinu E obondiy |ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Co TE De Cátia Stark Secretária de Administração O prAFICO a AFIXAÇÃ ces M LOCAL PUBLICO Dedo 12, Alas