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norma nº 1266/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1266 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ONEROSAMENTE OS SERVIÇOS RELACIONADOS À FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS E O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO A CLIENTES AO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
ASRATT AA.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder onerosamente os
serviços relacionados à folha de
pagamento dos servidores públicos
municipais e o uso de espaços
públicos para atendimento a clientes
e ao Banco do Estado do Rio Grande
do Sul S.A. - BANRISUL.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de' Turuçu a
ceder onerosamentes os serviços relacionados à folha de pagamento dos
servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a
clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.
Parágrafo Único. Os negócios jurídicos definidos no “caput” deste artigo
poderão ser contratados por meio de contratos individualizados.
Art. 2º A proposta para implementação dos negócios jurídicos de que
trata o art. 1.º desta Lei poderá ser precedida da realização de avaliação
econômico financeira que evidencie o valor de mercado do ativo, com a finalidade
de ser mensurada a devida contraprestação.
Art. 3º A proposta prevista no art. 2.º desta Lei poderá ser submetida E]
análise econômico-financeira da Secretaria Municipal da Fazenda e ao exame
técnico da Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no
âmbito ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2016.
dinu E obondiy
|ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Co TE De
Cátia Stark
Secretária de Administração
O
prAFICO a AFIXAÇÃ
ces M LOCAL PUBLICO
Dedo 12,
Alas

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