| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 03 SERVIDORES PARA O CARGO DE MOTORISTA, CONFORME ART. 233 DA LEI MUNICIPAL, 386/2003, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS E ART 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.267/2017, de 15 de fevereiro de 2017. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 servidores para o cargo de motorista, conforme art. 233 da Lei Municipal, 386/2003, Regime jurídico dos servidores públicos do município de Turuçu/RS e art. 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de excepcional interesse público, de 03 servidores para O cargo de motorista, para atuar, 02 ( dois) na secretaria da saúde e 01 ( um) para a secretaria da agricultura. Art. 2º O prazo de contratação é o prazo máximo estabelecido pela legislação municipal vigente.” Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2003. Art. 4º O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurado os direitos constantes do art. 236 da lei antes mencionada. Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. - Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. ' Gabinete da Prefeita, 15 de fevereiro de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. fá o Assessora Jurídica co à AFIXAÇÃO M LOCAL PÚBLICO DE as /CAldid O jdaia q fio co