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norma nº 1267/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1267 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 03 SERVIDORES PARA O CARGO DE MOTORISTA, CONFORME ART. 233 DA LEI MUNICIPAL, 386/2003, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS E ART 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1275

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.267/2017, de 15 de fevereiro de 2017.
Autoriza a contratação
temporária de excepcional interesse público de
03 servidores para o cargo de motorista,
conforme art. 233 da Lei Municipal, 386/2003,
Regime jurídico dos servidores públicos do
município de Turuçu/RS e art. 37, IX, da
Constituição Federal e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei,
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de
excepcional interesse público, de 03 servidores para O cargo de motorista, para atuar, 02
( dois) na secretaria da saúde e 01 ( um) para a secretaria da agricultura.
Art. 2º O prazo de contratação é o prazo máximo estabelecido pela
legislação municipal vigente.”
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo
é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2003.
Art. 4º O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurado os
direitos constantes do art. 236 da lei antes mencionada.
Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por
dotação orçamentária própria.
- Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
'
Gabinete da Prefeita, 15 de fevereiro de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
fá o
Assessora Jurídica
co à AFIXAÇÃO
M LOCAL PÚBLICO
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