| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 379/2003 |
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ER a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita e LEI N.º 1.269/2017, de 24 de fevereiro de 2017. Altera o artigo 3º da Lei nº 379/2003. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Altera o número de cargos do art. 3º da Lei 379/2003, conforme segue: Telefonista/recepcionista de02 para05 Psicólogo 40 horas de02 para 03 Enfermeiro 40 horas de02 para03 Pedreiro de04 para 06 Art.2º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 24 de fevereiro de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal istre-se e Publique-se. ER FEPIFICO A AFIXAÇÃO » cm LOCAL PÚBLICO DE dy 02/01 A dif Nf UT Assessora Jurídica