| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) PROFESSORES DE 24 HORAS E 02 (DOIS) PROFESSORES 20 HORAS, CONFORME ART. 232 DA LEI MUNICIPAL Nº 386/2003 E ART. 37 IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1278 |
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“ s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.271/2017, de 08 de março de 2017. “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02(dois) professores 24 horas e 02 (dois) professores 20 horas, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: , Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de excepcional interesse público, de 4 (quatro) professores, sendo que 02(dois) professores para 24 h/semanais e 2 (dois) professores para 20 h/semanais, para atuar junto a Secretaria municipal de Educação. Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. , Art 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008. Art. 4º O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008. Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art 6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. té Gabinete da Prefeita, 08 de março de 2017. Se de Edialoo! SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica Coe 0 8 AFIXAÇÃO EM CAL PUBLICO DE ela A SEJOU/ AODÊ