| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE MONITOR DA LEIS 379/2003 |
| native_id | 1280 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.270/2017, de 08 de março de 2017. “Altera o número de cargos de monitor da Lei 379/2003”. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º. O número de cargos de monitor, do quadro de provimento efetivo previsto no art. 3º da lei nº 379/2008, fica alterado de 08 (oito) para 10 (dez). , Ar. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2017. Art. 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. a Gabinete da Prefeita, 08 de março de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica ção NO arco à SS