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norma nº 1270/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1270 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE MONITOR DA LEIS 379/2003
native_id1280

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.270/2017, de 08 de março de 2017.
“Altera o número de cargos de monitor da
Lei 379/2003”.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º. O número de cargos de monitor, do quadro de provimento efetivo
previsto no art. 3º da lei nº 379/2008, fica alterado de 08 (oito) para 10 (dez). ,
Ar. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2017.
Art. 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a Gabinete da Prefeita, 08 de março de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Assessora Jurídica ção
NO
arco à SS

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