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norma nº 1274/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1274 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1282

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.274/2017, de 13 de abril de 2017.
“Altera a redação do art. 1º da lei nº
1220, de 22 de dezembro de 2015 e dá
outras providências”
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.220, de 22
de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos
servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a
vigorar com a seguinte redação:
Arm. 1º É instituído o benefício do vale refeição aos servidores
municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco
salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$
250,00 (duzentos reais).
Ar. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar da vigência da lei.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
> 1
t +
“Assessora Jurídica
CECMPICO A AFIXAÇÃO
EM Local. PUBLICO
DE 13 /0u/dora
A Mjo/ado +

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