| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1282 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.274/2017, de 13 de abril de 2017. “Altera a redação do art. 1º da lei nº 1220, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências” A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.220, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Arm. 1º É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos reais). Ar. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência da lei. Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. > 1 t + “Assessora Jurídica CECMPICO A AFIXAÇÃO EM Local. PUBLICO DE 13 /0u/dora A Mjo/ado +