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norma nº 1275/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1275 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaALTERA O ARTIGO 24 DA LEI 379/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1283

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.275/2017, de 13 de abril de 2017.
“Altera o artigo 24 da lei 379/2003 e
dá outras providências"
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Altera o quadro 1, utilizando o percentual de 5% para a troca
de classes, em substituição ao coeficiente antes aplicado. Considerando como
base, o patamar da classe em que se encontra o servidor, e que será concedida a
respectiva vantagem quando o servidor cumprir com os requisitos estabelecidos
na lei municipal.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
º Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
ssesgora Jurídica
ESRTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
DE 13,/04/a24%
A J2ÃOS faala

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