| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI 379/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.275/2017, de 13 de abril de 2017. “Altera o artigo 24 da lei 379/2003 e dá outras providências" A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Altera o quadro 1, utilizando o percentual de 5% para a troca de classes, em substituição ao coeficiente antes aplicado. Considerando como base, o patamar da classe em que se encontra o servidor, e que será concedida a respectiva vantagem quando o servidor cumprir com os requisitos estabelecidos na lei municipal. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. º Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. ssesgora Jurídica ESRTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE 13,/04/a24% A J2ÃOS faala