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norma nº 1276/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1276 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS
native_id1284

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.276/2017, de 13 de abril de 2017.
“Concede a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do poder
executivo, nos termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal e dá outras
providências”.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Ar. 1º - Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal, é
concedida nos termos da lei municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice do
IGP/DI no percentual de 5,22%, somados ao percentual de 1,78% de reajuste real,
totalizando o percentual de 7%.
Art. 2º-As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 1º de março de 2017.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
ssessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE E 12/04/<err
A L2/0S fat

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