| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS |
| native_id | 1284 |
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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.276/2017, de 13 de abril de 2017. “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º - Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal, é concedida nos termos da lei municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice do IGP/DI no percentual de 5,22%, somados ao percentual de 1,78% de reajuste real, totalizando o percentual de 7%. Art. 2º-As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2017. Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. ssessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE E 12/04/<err A L2/0S fat