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norma nº 1277/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1277 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE 02 (DOIS) CARGOS, PARA O SETOR DE MEIO AMBIENTE, 01 (UM) ASSESSOR TÉCNICO AMBIENTAL E 01(UM) COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.277/2017, de 13 de abril de 2017.
“Autoriza a criação de 02 (dois) cargos,
para o setor de meio ambiente, 01 (um)
assessor técnico ambiental e 01 (um)
coordenador de meio ambiente e dá outras
providências”. :
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo: '
Art. 1º - Fica autorizada a criação de dois cargos em comissão ou função
gratificada, um de coordenador do meio ambiente, nível CC6/FG6 e outro de
assessor técnico ambiental, nível CC5/FG5, para a secretaria da saúde, meio
ambiente, habitação e assistência social.
Art. 2º- As atribuições do cargo encontra-se no anexo, que integra a
presente lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Ass
essora Jurídica
ERTIFICO A AFIXAÇÃO
em LOCAL PÚBLICO
DE 33,/04/dei>.
A Bjos) ee
&
ANEXO - LEI 1277/2017
Cargo: COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE
PADRÃO: CC6/FG6
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividade de nível superior, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de ação municipal do meio ambiente e as
determinações da legislação ambiental.
Exemplos de Atribuições:
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação municipal do
meio ambiente e dos programas de prevenção e defesa do meio ambiente local;
Representar e prestar assistência ao prefeito municipal nas funções de política
ambiental e defesa do meio ambiente;
Coordenar o planejamento, organização, execução e controle da política
ambiental e defesa do meio ambiente do Município, e fazer cumprir as disposições
da Lei Orgânica do Município;
Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento anual e do orçamento
Plurianual em relação ao meio ambiente;
Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que
isciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município;
omover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio
mbiente;
anejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscalização ambiental;
aborar projetos de recuperação do meio ambiente;
romover e incentivar ações de preservação dos recursos naturais e de
esenvolvimento sustentável.
Coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente,
isoladamente, ou em conjunto com órgãos e entidades estaduais e federais;
Cumprir a legislação ambiental vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Ensino superior completo
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Cargo: ASSESSOR TÉCNICO AMBIENTAL
PADRÃO: CC5/FG5
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividade de nível superior, de relativa complexidade,
envolvendo atividades de licenciamento ambiental do Município de acordo com
egislação vigente.
Exemplos de Atribuições:
Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento
de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo estado por instrumento
egal ou convênio; e
Expedir certidões, declarações, autorizações, notificações, mandados à
diligencias e certificados de Licença Previa, Licença de Instalação, Licença de
Operação e Licença Única para Agroindústria;
Licenciar projetos, instalações, ampliações e operações de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou
potencialmente poluidoras ou daqueles que sob qualquer forma possam causar
degradação ambiental;
Emitir as devidas anotações de responsabilidade técnica — ART;
Realizar Licenciamento Ambiental;
Acompanhar a execução de programas de recuperação ambiental executados
por órgãos do Poder Público e da iniciativa privada;
Elaborar diagnósticos, acompanhar e monitorar as licenças emitidas e manter
acervo documental técnico ambiental;
Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Carga Horária: 40 horas semanais .
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Ensino médio completo técnico ou Curso Superior
c) Outros: sujeito a trabalho interno e externo

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