| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 02 (DOIS) CARGOS, PARA O SETOR DE MEIO AMBIENTE, 01 (UM) ASSESSOR TÉCNICO AMBIENTAL E 01(UM) COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.277/2017, de 13 de abril de 2017. “Autoriza a criação de 02 (dois) cargos, para o setor de meio ambiente, 01 (um) assessor técnico ambiental e 01 (um) coordenador de meio ambiente e dá outras providências”. : A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: ' Art. 1º - Fica autorizada a criação de dois cargos em comissão ou função gratificada, um de coordenador do meio ambiente, nível CC6/FG6 e outro de assessor técnico ambiental, nível CC5/FG5, para a secretaria da saúde, meio ambiente, habitação e assistência social. Art. 2º- As atribuições do cargo encontra-se no anexo, que integra a presente lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Ass essora Jurídica ERTIFICO A AFIXAÇÃO em LOCAL PÚBLICO DE 33,/04/dei>. A Bjos) ee & ANEXO - LEI 1277/2017 Cargo: COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE PADRÃO: CC6/FG6 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atividade de nível superior, de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação municipal do meio ambiente e as determinações da legislação ambiental. Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação municipal do meio ambiente e dos programas de prevenção e defesa do meio ambiente local; Representar e prestar assistência ao prefeito municipal nas funções de política ambiental e defesa do meio ambiente; Coordenar o planejamento, organização, execução e controle da política ambiental e defesa do meio ambiente do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento anual e do orçamento Plurianual em relação ao meio ambiente; Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que isciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município; omover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio mbiente; anejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscalização ambiental; aborar projetos de recuperação do meio ambiente; romover e incentivar ações de preservação dos recursos naturais e de esenvolvimento sustentável. Coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com órgãos e entidades estaduais e federais; Cumprir a legislação ambiental vigente e desenvolver outras atividades correlatas. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Ensino superior completo vovo VOO o & + Ea Cargo: ASSESSOR TÉCNICO AMBIENTAL PADRÃO: CC5/FG5 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atividade de nível superior, de relativa complexidade, envolvendo atividades de licenciamento ambiental do Município de acordo com egislação vigente. Exemplos de Atribuições: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo estado por instrumento egal ou convênio; e Expedir certidões, declarações, autorizações, notificações, mandados à diligencias e certificados de Licença Previa, Licença de Instalação, Licença de Operação e Licença Única para Agroindústria; Licenciar projetos, instalações, ampliações e operações de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daqueles que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental; Emitir as devidas anotações de responsabilidade técnica — ART; Realizar Licenciamento Ambiental; Acompanhar a execução de programas de recuperação ambiental executados por órgãos do Poder Público e da iniciativa privada; Elaborar diagnósticos, acompanhar e monitorar as licenças emitidas e manter acervo documental técnico ambiental; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Carga Horária: 40 horas semanais . Requisitos para investidura: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo técnico ou Curso Superior c) Outros: sujeito a trabalho interno e externo