br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1278/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1278 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE 05 (CINCO)CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

* . s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.278/2017, de 13 de abril de 2017.
“Autoriza a criação de 05 ( cinco) cargos
em comissão e dá outras providências”.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica autorizada a criação de cinco cargos em comissão ou
função gratificada, conforme tabela abaixo:
VAGA CARGO PADRÃO
| 01 Coordenador técnico de grupos sociais CC4/FG4
01 o l Chefe do departamento de tributação e fiscalização CC4/FG4
01 técnico agrícola CC5/FGS5
02 assessor técnico CC3/FGS3
Art. 2º- As atribuições dos cargos encontra-se no anexo, que integra a
presente lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
JM io MES ado
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
4
Marta Bauer Crespo
Assessora Jurídica
CERTIFICO A APIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE 18/04 / agr +
A La jas faeja,
ANEXO - LEI 1278/2017
Cargo: Técnico Agrícola
Padrão: CC/V FG/V
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos Deveres: Executar serviços de assistência, orientação técnica e
fiscalização, que visem o fomento e defesa da produção animal e vegetal, e
executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.
Exemplos de Atribuições:
Prestar assistência técnica nos projetos agrícolas e agropecuários desenvolvidos
pela Secretaria de Agricultura do Município;
Dar orientação técnica nos procedimentos de multiplicação de sementes e
mudas, comuns e melhoradas, bem como nos serviços de drenagem e irrigação;
Orientar e fiscalizar o uso de defensivos agrícolas;
Acompanhar a execução e fiscalização nos procedimentos relativos ao preparo
do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos
produtos agropecuários;
Dar assistência técnica as agroindústrias do Município;
Emitir laudos e documentos de classificação de produtos de origem vegetal,
animal e agroindustrial;
Orientar sobre administração de propriedades rurais;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos agropecuários;
Executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
Padrão: CC lllou FG III
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo o assessoramento em
assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo, elaboração de
documentos, prestar informações referentes a Secretária em que estiver realizando
sua atividade.
Exemplos de Atribuições:
Pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários na órbita administrativa;
Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas;
Confeccionar memorandos e elaboração da agenda de seu chefe imediato;
Fazer cópias, protocolar documentos nas repartições públicas, acompanhar
pedidos de certidões;
Realizar planilhas de custos, levantamento de preços e pesquisa de mercado;
Elaborar ou examinar documentos e outros atos normativos, por determinação
superior;
Participar da elaboração de normas ou regulamentos qu nvolvam matéria
igada às atividades próprias da repartição;
Proceder estudos e apresentar sugestões sobre as atividades no setor de trabalho;
Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Repartição, bem como a
respectiva aplicação;
Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização
na área administrativa e prestar assessoramento quando da expedição de normas
gerais;
Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades
superiores; Prestar assessoramento a autoridades superiores ou a. unidades
administrativas em assuntos de sua especialidade;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
executar outras tarefas semelhantes.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
Cargo: Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização
PADRÃO: CC/IV FG/IV
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades realizadas no
setor de tributação e fiscalização da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento.
Exemplos de Atribuições:
Coordenar os serviços da área Tributária e de Fiscalização, orientando a equipe
executar, sempre que necessário;
Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as
competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da Legislação especifica;
Estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços
operacionais realizados no setor;
Coordenar a fiscalização e a execução do Plano de Governo, Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentária, dos Orçamentos Anuais e dos Planos e Programas
Setoriais;
Requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários a
execução das atividades do setor.
Cumprir a legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Carga Horária 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Ensino médio completo
Cargo: Coordenador Técnicos de grupos sociais
Padrão: CC IV FGIV
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos Deveres: Atividades de direção e coordenação de grupos sociais
implantados pelo Município.
Exemplos de Atribuições:
Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Grupos Sociais
implantados no Município;
Elaborar, revisar e implementar Plano de Gestão dos Grupos Sociais;
Coordenar os Grupos Sociais, garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos
Projetos Sociais sob sua responsabilidade;
Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e
Habitação em reuniões, os assuntos relacionados aos Grupos Sociais;
Acompanhar o desenvolvimento dos Grupos Sociais, dando orientação e
supervisão para a equipe de trabalho;
Contribuir com o processo de avaliação dos Grupos Sociais, identificando pontos
fracos, fortes, oportunidades e restrições dos projetos desenvolvidos, sugerindo
melhorias no processo operacional;
Acompanhar o fluxo de atividades, o monitoramento, prazo, meias e fazer
avaliação dos Grupos Sociais;
Estimular e desenvolver oficinas sociais, educacionais através de grupos voltados à
recuperação de auto-estima, troca de experiências, apoio mútuo, cuidado
próprio, reinserção familiar e comunitária;
Programar ou organizar junto a Sec. Municipal de Saúde, Meio Ambiente,
Assistência Social e Habitação e Administração Municipal seminários, cursos de
capacitação os integrantes dos Grupos Sociais;
Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a
demanda organizacional;
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo

open original →