| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 05 (CINCO)CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1286 |
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* . s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.278/2017, de 13 de abril de 2017. “Autoriza a criação de 05 ( cinco) cargos em comissão e dá outras providências”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica autorizada a criação de cinco cargos em comissão ou função gratificada, conforme tabela abaixo: VAGA CARGO PADRÃO | 01 Coordenador técnico de grupos sociais CC4/FG4 01 o l Chefe do departamento de tributação e fiscalização CC4/FG4 01 técnico agrícola CC5/FGS5 02 assessor técnico CC3/FGS3 Art. 2º- As atribuições dos cargos encontra-se no anexo, que integra a presente lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. JM io MES ado SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. 4 Marta Bauer Crespo Assessora Jurídica CERTIFICO A APIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 18/04 / agr + A La jas faeja, ANEXO - LEI 1278/2017 Cargo: Técnico Agrícola Padrão: CC/V FG/V ATRIBUIÇÕES Síntese dos Deveres: Executar serviços de assistência, orientação técnica e fiscalização, que visem o fomento e defesa da produção animal e vegetal, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. Exemplos de Atribuições: Prestar assistência técnica nos projetos agrícolas e agropecuários desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura do Município; Dar orientação técnica nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como nos serviços de drenagem e irrigação; Orientar e fiscalizar o uso de defensivos agrícolas; Acompanhar a execução e fiscalização nos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; Dar assistência técnica as agroindústrias do Município; Emitir laudos e documentos de classificação de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; Orientar sobre administração de propriedades rurais; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos agropecuários; Executar outras atividades correlatas. Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo Cargo: ASSESSOR TÉCNICO Padrão: CC lllou FG III ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo o assessoramento em assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo, elaboração de documentos, prestar informações referentes a Secretária em que estiver realizando sua atividade. Exemplos de Atribuições: Pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários na órbita administrativa; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Confeccionar memorandos e elaboração da agenda de seu chefe imediato; Fazer cópias, protocolar documentos nas repartições públicas, acompanhar pedidos de certidões; Realizar planilhas de custos, levantamento de preços e pesquisa de mercado; Elaborar ou examinar documentos e outros atos normativos, por determinação superior; Participar da elaboração de normas ou regulamentos qu nvolvam matéria igada às atividades próprias da repartição; Proceder estudos e apresentar sugestões sobre as atividades no setor de trabalho; Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Repartição, bem como a respectiva aplicação; Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa e prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Prestar assessoramento a autoridades superiores ou a. unidades administrativas em assuntos de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. Condições de trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima 18 anos b) Instrução: ensino médio completo Cargo: Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização PADRÃO: CC/IV FG/IV ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades realizadas no setor de tributação e fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Exemplos de Atribuições: Coordenar os serviços da área Tributária e de Fiscalização, orientando a equipe executar, sempre que necessário; Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da Legislação especifica; Estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados no setor; Coordenar a fiscalização e a execução do Plano de Governo, Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentária, dos Orçamentos Anuais e dos Planos e Programas Setoriais; Requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários a execução das atividades do setor. Cumprir a legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas. Carga Horária 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo Cargo: Coordenador Técnicos de grupos sociais Padrão: CC IV FGIV ATRIBUIÇÕES Síntese dos Deveres: Atividades de direção e coordenação de grupos sociais implantados pelo Município. Exemplos de Atribuições: Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Grupos Sociais implantados no Município; Elaborar, revisar e implementar Plano de Gestão dos Grupos Sociais; Coordenar os Grupos Sociais, garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos Projetos Sociais sob sua responsabilidade; Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação em reuniões, os assuntos relacionados aos Grupos Sociais; Acompanhar o desenvolvimento dos Grupos Sociais, dando orientação e supervisão para a equipe de trabalho; Contribuir com o processo de avaliação dos Grupos Sociais, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições dos projetos desenvolvidos, sugerindo melhorias no processo operacional; Acompanhar o fluxo de atividades, o monitoramento, prazo, meias e fazer avaliação dos Grupos Sociais; Estimular e desenvolver oficinas sociais, educacionais através de grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experiências, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária; Programar ou organizar junto a Sec. Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação e Administração Municipal seminários, cursos de capacitação os integrantes dos Grupos Sociais; Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional; Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima 21 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo