| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE NÍVEIS E A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.280/2017, de 13 de abril de 2017. “Autoriza q alteração de níveis e a extinção de cargos públicos municipais, conforme o regime jurídico único dos servidores municipais e dá outras providências”, A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do nível do cargo de diretor de departamento financeiro de CC5/FGs, da leinº 1196/2015, para o nível CCó/FG6. Art. 2º- Fica autorizada a alteração do nível do cargo de assessor de apoio administrativo nível CC4/FG4 da lei nº 860/2011 para o nível CCS5/FGsS. Art. 3º- Fica extinto o cargo superintendente de assistência social, criado na leinº 1053/2013, no artigo 2º, inciso ll. Art. 4º-Fica extinto o cargo de diretor de departamento tributário e fiscalização, criado pela leinº] 196/2015, artigo 1º. Art.5º- Fica extinto o cargo de chefe do departamento de licitações e compras, criado pela lei nº 11.096/2015, artigo 1º. Art 6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. EERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLI HE pega Al3fes/2e1 2