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norma nº 1280/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1280 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DE NÍVEIS E A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1288

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.280/2017, de 13 de abril de 2017.
“Autoriza q alteração de níveis e a extinção
de cargos públicos municipais, conforme o
regime jurídico único dos servidores
municipais e dá outras providências”,
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do nível do cargo de diretor de
departamento financeiro de CC5/FGs, da leinº 1196/2015, para o nível CCó/FG6.
Art. 2º- Fica autorizada a alteração do nível do cargo de assessor de
apoio administrativo nível CC4/FG4 da lei nº 860/2011 para o nível CCS5/FGsS.
Art. 3º- Fica extinto o cargo superintendente de assistência social, criado
na leinº 1053/2013, no artigo 2º, inciso ll.
Art. 4º-Fica extinto o cargo de diretor de departamento tributário e
fiscalização, criado pela leinº] 196/2015, artigo 1º.
Art.5º- Fica extinto o cargo de chefe do departamento de licitações e
compras, criado pela lei nº 11.096/2015, artigo 1º.
Art 6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
EERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLI
HE pega
Al3fes/2e1 2

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