| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TURUÇU |
| native_id | 1289 |
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.281/2017, de 13 de abril de 2017. “Concede aumento do vale alimentação aos servidores do Poder Legislativo 'de Turuçu”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: : Art. 1º Estende o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 250,00 mensais. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. áuer Crespo ssessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEZ pq fadt. A JOPs faqri-.