| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1998 |
| Date | 1998-10-29 |
| Ementa | ESTABELECE SOBRE HORAS-EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE PARA FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 126/98 Estabelece sobre horas-extras, adicional noturno e insalubridade para funcionários estatutários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: , Art. 1º) A jornada de trabalho para o servidor estatutário será de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Art. 2º) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente a duas. Art. 3º) O valor da hora suplementar será 50% (cingiienta por cento) superior ao da hora normal. Art. 4º) É conferido adicional de insalubridade aos funcionários estatutários para o exercício de trabalho que se enquadre nesta condição. Art. 5º) O adicional poderá ser de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o salário do padrão 01 da Prefeitura Municipal, que hoje é de R$ 150,00 ( cento e cingiienta reais), segundo se classifiquem em graus máximo, médio e mínimo. Art. 6º) O enquadramento de atividade insalubre, e dos respectivos percentuais, será feito por perito ou segundo oestabelecido pelo Ministério do Trabalho. Art. 7º) O trabalho noturno terá Temuneração superior ao diurno, com acréscimo de ( 20% (vinte por cento). NR Art. 8º) Considera-se noturno o trabalho desenvolvido entre 22h de um dia e 5h do dia , , seguinte. Art. 9º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de o sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de março de 1998. Turuçu, em 29 de outubro de 1998. Clair gado» Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Rubens Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças