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norma nº 126/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 126 / 1998
Date 1998-10-29
EmentaESTABELECE SOBRE HORAS-EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE PARA FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id129

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 126/98
Estabelece sobre horas-extras, adicional noturno e
insalubridade para funcionários estatutários e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
, Art. 1º) A jornada de trabalho para o servidor estatutário será de oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais.
Art. 2º) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em
número não excedente a duas.
Art. 3º) O valor da hora suplementar será 50% (cingiienta por cento) superior ao da
hora normal.
Art. 4º) É conferido adicional de insalubridade aos funcionários estatutários para o
exercício de trabalho que se enquadre nesta condição.
Art. 5º) O adicional poderá ser de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e
10% (dez por cento) sobre o salário do padrão 01 da Prefeitura Municipal, que hoje é de R$
150,00 ( cento e cingiienta reais), segundo se classifiquem em graus máximo, médio e
mínimo.
Art. 6º) O enquadramento de atividade insalubre, e dos respectivos percentuais, será
feito por perito ou segundo oestabelecido pelo Ministério do Trabalho.
Art. 7º) O trabalho noturno terá Temuneração superior ao diurno, com acréscimo de
( 20% (vinte por cento).
NR Art. 8º) Considera-se noturno o trabalho desenvolvido entre 22h de um dia e 5h do dia
, , seguinte.
Art. 9º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
o sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de março de 1998.
Turuçu, em 29 de outubro de 1998.
Clair gado»
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Rubens Bachini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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