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norma nº 1282/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1282 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TURUÇU/2017
native_id1290

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.282/2017, de 13 de abril de 2017.
“Concede a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo de Turuçu/RS.”
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, . em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu
ficam reajustados, pela aplicação do índice Geral de Preços - IGP/DI no
percentual de 5,22%, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art.
37 da Constituição Federal e a Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2003, ainda
acrescido percentual de 1,78% de reajuste real, totalizando o percentual de 7%.
Art. 2º-As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura
pelas dotações próprias do orçamento.
Ar. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 1º de março de 2017, em cumprimento ao inciso Vil do art. 73
da Leinº 9.504/1997.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
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ERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE 1//0% jap

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