| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TURUÇU/2017 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.282/2017, de 13 de abril de 2017. “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu/RS.” A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, . em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do índice Geral de Preços - IGP/DI no percentual de 5,22%, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e a Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2003, ainda acrescido percentual de 1,78% de reajuste real, totalizando o percentual de 7%. Art. 2º-As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Ar. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2017, em cumprimento ao inciso Vil do art. 73 da Leinº 9.504/1997. Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. | ERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 1//0% jap