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norma nº 1283/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1283 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE TURUÇU/RS
native_id1291

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
- Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.283/2017, de 13 de abril de 2017.
“Concede a revisão geral anual ao subsídio
dos Vereadores de Turuçu/RS.”
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Ar. 1º - Ao subsidio dos Vereadores, será aplicado o índice Geral de
Preços - IGP/DI, no percentual de 0.49%, a título de revisão geral anual, nos termos
do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e a Lei nº 429 de 02 de dezembro de
2003.
Art. 2º-As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura
pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 1º de março de 2017, em cumprimento ao inciso Vill do art. 73
da Lei nº 9.504/1997.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.
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Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
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