| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE TURUÇU/RS |
| native_id | 1291 |
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B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.283/2017, de 13 de abril de 2017. “Concede a revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores de Turuçu/RS.” A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º - Ao subsidio dos Vereadores, será aplicado o índice Geral de Preços - IGP/DI, no percentual de 0.49%, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e a Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2003. Art. 2º-As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2017, em cumprimento ao inciso Vill do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017. Io HH Else! SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. auer Crespo ssessora Jurídica EERTIFICO à arixaÇÃ EM LOCAL PUBLICO O DE 1), Ob o A LJ Os poor e to