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norma nº 1286/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1286 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 SERVIDORES PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE DENTISTA, CONFORME ART. 233 DA LEI MUNICIPAL, 386/2003, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS E ART. 37, IX, DA CF
native_id1294

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1,286/2017, de 25 de maio de 2017.
“Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 02
servidores para o cargo de técnico de
enfermagem e atendente de dentista,
conforme art. 233 da lei municipal,
368/2003, Regime jurídico dos servidores
públicos do município de Turuçu/RS e art.
37, 1X, da CF.”
A prefeita municipal .de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de
excepcional | interesse público, de 02 servidores para o cargo de técnico em
enfermagem ESF e atendente de dentista.
Art. 2º O prazo de contratação é de até 06 [seis] meses.
Art, 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o
constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurados os
direitos constantes do art, 236 da lei antes mencionada.
Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por
dotação orçamentária própria,
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se. poraçÃO
co + Meco
Oo. cesto MSI
SAC , M
ater Crespo og Zed
Assessora Jurídica

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