| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 SERVIDORES PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE DENTISTA, CONFORME ART. 233 DA LEI MUNICIPAL, 386/2003, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS E ART. 37, IX, DA CF |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1,286/2017, de 25 de maio de 2017. “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 servidores para o cargo de técnico de enfermagem e atendente de dentista, conforme art. 233 da lei municipal, 368/2003, Regime jurídico dos servidores públicos do município de Turuçu/RS e art. 37, 1X, da CF.” A prefeita municipal .de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de excepcional | interesse público, de 02 servidores para o cargo de técnico em enfermagem ESF e atendente de dentista. Art. 2º O prazo de contratação é de até 06 [seis] meses. Art, 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurados os direitos constantes do art, 236 da lei antes mencionada. Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria, Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. poraçÃO co + Meco Oo. cesto MSI SAC , M ater Crespo og Zed Assessora Jurídica