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norma nº 1287/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1287 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE SAÚDE, BEM COMO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
native_id1295

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.287/2017, de 25 de maio de 2017.
“Autoriza o pagamento de incentivo
financeiro aos Agentes de Saúde, bem como
aos Agentes de Combate às Endemias”.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do abono salarial, em única
parcela no valor de R$ 1.014,00 (Um mil e catorze reais), a título de incentivo
financeiro de produtividade, aos agentes comunitários de saúde e gos agentes de
combate às endemias, vinculados à equipe de estratégia da família.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei será suportada por dotação
orçamentária da secretaria de saúde municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Assesgora Jurídica ÃO
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