| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA/TELEFONISTA, CONFORME O ART. 233 DA LEI 368/2003, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS E ART. 37, IX, DA CF. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita : i LEI N.º 1.288/2017, de. 13 de julho dé 2017. «putoriza- a “contratação temporária de excepcional . interesse público de 01(um) servidor(a) para [o) cargo de recepcionista/telefonista, conforme o art. 233 da lei 368/2003, Regime jurídico dos servidores públicos: do município de Turuçu/RS e art. 37, IX, da CF.” A prefeita municipal de Turuçu, fo uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Camara de Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de excepcional interesse público, de 01 ( um) -sérvidor (a). para o cargo o cargo de recepcionista/telefonista, para a secretaria da;saúde... + ..., = Art. 2º- O prazo de contratação éde, até 08 (três) n meses. Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos, inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2003... Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa sendo assegurado os direitos constantes do art. 236 da lei antes mencionada. Art. 5º. As despesas decorrentes, desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. er! sir Art.6º- Esta Lei entra em vigor r ria data de-sua: publicação. “Cabinéis dá Prefeita, 13 de julho 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal” Registre-se e Publique-se. voir hr nica EERTIFICO À ARIXAÇÃO.... teto CEO es E fdi EM LOCAL P i o Assessora Jurídica DEU Dr / de A SAI [22 Silvino Q. Raisch Eri RE en Chefe Depto. Recursos Humanos Net 546.