| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | ALTERA AS TABELAS I E II DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL 403/2003 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.289/2017, de 18 de julho de 2017. “Altera as tabelas le Il do art. 25 da Lei Municipal 403/2008.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Ficam alteradas as tabelas descritas nos incisos | e II, do Art. 25, da Lei 403/2003, quanto aos padrões 1 à 3 e coeficiente do CCO4, ficando da forma abaixo: Art. 25-... | - Cargos de Provimento Efetivo: VALORES EM COEFICIENTE SEGUNDO AS CLASSES PADRÃO JA B fe D 1 150 1.60 [1.70 1.80 2 1.80 1.90 (200 210 3 2.30 2.40 [2.50 2.60 I- Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança: DENOMINAÇÃO COEFICIENTE Cco4 4.0 Art. 2º, Os demais padrões constantes da tabela permanecem inalterados. Ar. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 18 de julho 2017. f SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO í EM LOCAL PUBLICO Assessora Jurídica DESC OPS A IPJOR fáotr nar el E