| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | INCLUI META E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.291/2017, de 23 de agosto de 2017. “Inclui metas e objetivos na lei do plano Plurianual e na lei de Diretrizes Orçamentárias. ” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1“Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município, com vigência nos exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela lei nº 1.044 de 30 de outubro de 2013, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0029- Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais. Tipo: Projeto Ação: Construção de Pavilhão para Eventos. Produto: Pavilhão construído Unidade de medida: m2 Meta física: 720 Valor R$ 250.000,00 Art. 2ºFica o poder executivo municipal autorizado a alterar a lei nº 1261, de 10 de dezembro de 2016, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, mediante inclusão da seguinte meta no anexo Ill: Programa: 0029- Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais. Objetivo: Realizar eventos de iniciativa da administração Municipal e apoiar os Eventos Regionais que divulguem as potencialidades do Município. Tipo: Projeto Ação: Construção de Pavilhão para Eventos. Produto: Pavilhão construído Unidade de medida: m2 Meta física: 720 Valor R$ 250.000,00 CERTIFICO A APÍXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO Art. 3º Esta Lei ent igor na data d licação. — DESZ/Cb at Sta Lei entra em vigor na data de sua publicação A dj Dou Suou o QuE Silvana Q. Rusch Ericksen Chefe Depto. Recursos Humanos Wat 646 Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2017. Siro de SE SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica