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norma nº 1291/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1291 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaINCLUI META E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
native_id1299

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.291/2017, de 23 de agosto de 2017.
“Inclui metas e objetivos na lei
do plano Plurianual e na lei de
Diretrizes Orçamentárias. ”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1“Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual
do Município, com vigência nos exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela lei nº 1.044 de
30 de outubro de 2013, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0029- Calendário
Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais.
Tipo: Projeto
Ação: Construção de Pavilhão para Eventos.
Produto: Pavilhão construído
Unidade de medida: m2
Meta física: 720
Valor R$ 250.000,00
Art. 2ºFica o poder executivo municipal autorizado a alterar a lei nº 1261, de
10 de dezembro de 2016, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2017, mediante inclusão da seguinte meta no anexo Ill:
Programa: 0029- Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos
Regionais.
Objetivo: Realizar eventos de iniciativa da administração Municipal e apoiar
os Eventos Regionais que divulguem as potencialidades do Município.
Tipo: Projeto
Ação: Construção de Pavilhão para Eventos.
Produto: Pavilhão construído
Unidade de medida: m2
Meta física: 720
Valor R$ 250.000,00
CERTIFICO A APÍXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
Art. 3º Esta Lei ent igor na data d licação. — DESZ/Cb at
Sta Lei entra em vigor na data de sua publicação A dj Dou
Suou o QuE
Silvana Q. Rusch Ericksen
Chefe Depto. Recursos Humanos
Wat 646
Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2017.
Siro de SE
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Assessora Jurídica

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