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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id13

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 013/97
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de servidores e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Turuçu, aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, mediante
autorização legislativa de servidores que menciona
A - 20 (vinte) professores de currículo por atividade, com remuneração de R$
250,00;
B - 13 (treze) professores de área de estudos, com remuneração de R$ 250,00;
C - 02 (dois) servidores de escola com remuneração de R$ 250,00;
D - 02 (dois) orientadores educacionais com remuneração de R$ 250,00;
E - 02 (dois) burocratas com remuneração de R$ 250,00;
F - 01 (um) monitor com remuneração de R$ 125,00;
G - 11 (onze) serventes com remuneração de R$ 125,00;
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei resultam de dotação
orçamentaria própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 1997.
A
Elrons Sitcador
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
iStrg<se e Publique-se
calha pdráo
Rubens hini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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