| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 13 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 013/97 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de servidores e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Turuçu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa de servidores que menciona A - 20 (vinte) professores de currículo por atividade, com remuneração de R$ 250,00; B - 13 (treze) professores de área de estudos, com remuneração de R$ 250,00; C - 02 (dois) servidores de escola com remuneração de R$ 250,00; D - 02 (dois) orientadores educacionais com remuneração de R$ 250,00; E - 02 (dois) burocratas com remuneração de R$ 250,00; F - 01 (um) monitor com remuneração de R$ 125,00; G - 11 (onze) serventes com remuneração de R$ 125,00; Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei resultam de dotação orçamentaria própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 1997. A Elrons Sitcador Edmar Scherdien Prefeito Municipal iStrg<se e Publique-se calha pdráo Rubens hini Secretário Municipal de Administração e Finanças