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norma nº 1292/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1292 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1300

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.292/2017, de 23 de agosto de 2017.
“Autoriza a abertura de
credito adicional especial no orçamento
vigente.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2017, no montante de R$ 60.830,00 (sessenta mil e oitocentos
e trinta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 — SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 02 — MANUTENÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0034 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj./Atividade 2.120 — Aquisição Equip. e Material Permanente para atender
Ensino Fundamental.
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 60.830,00 )
Fonte de Recurso: 1711 — INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR MOBILIÁRIO.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo
anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 60.830,00 (sessenta mil e oitocentos e
trinta reais) na Fonte de Recurso: 1711 — INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR
MOBILIÁRIO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
CERTIFICO A APIXAÇÃO
) EM LOCAL PÚBLICO
C. DE <2/0£/00tt.
uer Crespo A S2/OS jour.
Assessora Jurídica
Situada G
Silvana Q. Rusch Bricksen
Chefe Depto. Recursos Humanos
Mat, 646

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