| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.292/2017, de 23 de agosto de 2017. “Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2017, no montante de R$ 60.830,00 (sessenta mil e oitocentos e trinta reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 — SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 02 — MANUTENÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0034 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental Proj./Atividade 2.120 — Aquisição Equip. e Material Permanente para atender Ensino Fundamental. Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 60.830,00 ) Fonte de Recurso: 1711 — INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR MOBILIÁRIO. Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 60.830,00 (sessenta mil e oitocentos e trinta reais) na Fonte de Recurso: 1711 — INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR MOBILIÁRIO. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. CERTIFICO A APIXAÇÃO ) EM LOCAL PÚBLICO C. DE <2/0£/00tt. uer Crespo A S2/OS jour. Assessora Jurídica Situada G Silvana Q. Rusch Bricksen Chefe Depto. Recursos Humanos Mat, 646