| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) PROFESSORES 24 HORAS E 01 (UM) PROFESSOR, 20 HORAS, CONFORME ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.293/2017, de 12 de setembro de 2017. “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) professores 24 horas e 01 (um) professor, 20 horas, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal”. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário, de excepcional interesse público, para atender a falta de professores, para atuar junto a Secretaria municipal de Educação. Ar. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008. Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 12 de setembro de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Ed uer Crespo Assessora Jurídica