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norma nº 1294/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1294 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 03 SERVIDORES PARA O CARGO DE MOTORISTA, CONFORME ART. 233 DA LEI MUNICIPAL, 368/2003, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.294/2017, de 21 de setembro de 2017.
“Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 03
servidores para o cargo de motorista,
conforme art. 233 da lei municipal, 368/2003,
Regime jurídico dos servidores públicos do
município de Turuçu/RS e art. 37, IX, da
Constituição Federal”.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, de 03 servidores para o cargo de motorista.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses.
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o
constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurado os
direitos constantes do art. 236 da lei antes mencionada.
Art. 5º. As despesas decorrentes, desta lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 21 de setembro de 2017.
VJaliro EM rubeM
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DEM / 0Yiar
A LO/ Lota,
rta Bauer Crespo
Assessora Jurídica
Silvana Q, R ,
» Rusch Eri
Chefe Depto, Recursos ser
Mor “46

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