| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 03 SERVIDORES PARA O CARGO DE MOTORISTA, CONFORME ART. 233 DA LEI MUNICIPAL, 368/2003, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 1302 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.294/2017, de 21 de setembro de 2017. “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 servidores para o cargo de motorista, conforme art. 233 da lei municipal, 368/2003, Regime jurídico dos servidores públicos do município de Turuçu/RS e art. 37, IX, da Constituição Federal”. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário e de excepcional interesse público, de 03 servidores para o cargo de motorista. Art. 2º- O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses. Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurado os direitos constantes do art. 236 da lei antes mencionada. Art. 5º. As despesas decorrentes, desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 21 de setembro de 2017. VJaliro EM rubeM SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEM / 0Yiar A LO/ Lota, rta Bauer Crespo Assessora Jurídica Silvana Q, R , » Rusch Eri Chefe Depto, Recursos ser Mor “46