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norma nº 1298/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1298 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAPROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO
native_id1306

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.298/2017, de 11 de outubro de 2017.
LEÍN. ado MUih, o ias
“Aprova o Plano de Gestão Integrada de
Resíduos sólidos do Município”.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º. Fica aprovado, para os fins e efeitos de direito, o incluso Plano de
Gestão integrada de Resíduos Sólidos do Município, elaborado mediante cooperação
técnica e funcional entre Municípios da Zona Sul —- sob a Coordenação Geral da
AZONASUL — que celebraram convênio para esse fim, em 10 de novembro de 2014.
Parágrafo único. A aprovação tem em consideração que foram cumpridas as
cláusulas estabelecidas no aludido convênio, especialmente a realização das audiências
públicas ali contempladas, em cumprimento da legislação pertinente.
Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2017.
Po a
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
( Marta Bauer Crespo CERTIFICO A AFIXAÇÃO
o EM LOCAL PÚBLICO
Assessora Jurídica DE 4/49/2011
AJG/si/doix
Sluoas CA. Fa
Bilsoxa Q. Rusch Ericksc
Chefe Depto. Recursos Huma:
Mat. 546

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