| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.298/2017, de 11 de outubro de 2017. LEÍN. ado MUih, o ias “Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos sólidos do Município”. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º. Fica aprovado, para os fins e efeitos de direito, o incluso Plano de Gestão integrada de Resíduos Sólidos do Município, elaborado mediante cooperação técnica e funcional entre Municípios da Zona Sul —- sob a Coordenação Geral da AZONASUL — que celebraram convênio para esse fim, em 10 de novembro de 2014. Parágrafo único. A aprovação tem em consideração que foram cumpridas as cláusulas estabelecidas no aludido convênio, especialmente a realização das audiências públicas ali contempladas, em cumprimento da legislação pertinente. Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2017. Po a SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. ( Marta Bauer Crespo CERTIFICO A AFIXAÇÃO o EM LOCAL PÚBLICO Assessora Jurídica DE 4/49/2011 AJG/si/doix Sluoas CA. Fa Bilsoxa Q. Rusch Ericksc Chefe Depto. Recursos Huma: Mat. 546