| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1307 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.299/2017, de 11 de outubro de 2017. “Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2017, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 07 — Setor de Turismo Função: 23- Comércio e Serviços Subfunção: 695- Turismo Programa: 0029 — Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais. Proj./Atividade: 1.154 — Construção de Pavilhão para Eventos Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Valor: R$ 250.000,00 Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na Fonte de Recurso:0001- Recurso Livre. No valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2017. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. O PAU OS q . CERTIFICO A AFIXAÇÃO M úer Cresp EM LOCAL PUBLICO a DEL) MG) et Assessora Jurídica A el <itaorto Dr bao Ch 1 Silvana Q. Rusch Ericksen Chefe Depto. Recursos Humanos Mat, 646 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.299/2017, de 11 de outubro de 2017. “Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2017, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 — SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 07 — Setor de Turismo Função: 23- Comércio e Serviços Subfunção: 695- Turismo Programa: 0029 — Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais. Proj./Atividade: 1.154 — Construção de Pavilhão para Eventos Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Valor: R$ 250.000,00 Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na Fonte de Recurso:0001- Recurso Livre. No valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2017. E TS UU EA A : Fed sf SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. CERTIFICO à AFÍXAÇÃO ( Je Da EM LOCAL PUBLICO | Martá- pur Crespo Aula) coil Assessora Jurídica Dust Cut Silvomn O Poet Peinkgem Chefe v. anos Fies ty 4 FEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. (M 482 — CENTRO — R$ -CEP 96148-000- JFAX: 53 32771114 — 32771249 — 32771244 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI........ /2017 SENHORA PRESIDENTE: NOBRES VEREADORES: Face ao exposto submetemos o incluso Projeto de Lei para apreciação e posterior deliberação dos Nobres Edis, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Cabe ao executivo apresentar projeto de lei para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, este recurso não estava previsto, se fazendo necessário a sua inclusão pelo presente projeto de lei, para a execução da consirução do pavilhão para eventos, visando fomentar o Turismo do município, bem como, diminuir os custos para a realização das festas municipais. Turuçu, 04 de agosto de 2017 Q DSO AR ia SER EP Selmira Milech Fehrenhach Prefeita Municipal à FEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. NEM 482 - CENTRO — RS -CEP 96148-000- * FAX: 53 32771114 — 32771249 — 32771244 PROJETO DE LEI nº... /2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2017, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 07 — Setor de Turismo Função: 23- Comércio e Serviços Subfunção: 695- Turismo Programa: 0029 — Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais. Proj./Atividade: 1.154 — Construção de Pavilhão para Eventos Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Valor: R$ 250.000,00 Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na Fonte de Recurso:0001- Recurso Livre. No valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a Turuçu, 04 de agosto de 2017 Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal = .M 482 — CENTRO - RS -CEP 96148-000- e * YFAX: 53 32771114 — 32771249 — 32771244