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norma nº 1299/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1299 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1307

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.299/2017, de 11 de outubro de 2017.
“Autoriza a abertura de
credito adicional especial no orçamento
vigente.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2017, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 07 — Setor de Turismo
Função: 23- Comércio e Serviços
Subfunção: 695- Turismo
Programa: 0029 — Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos
Regionais.
Proj./Atividade: 1.154 — Construção de Pavilhão para Eventos
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
Valor: R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo
anterior, superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na
Fonte de Recurso:0001- Recurso Livre. No valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta
mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
O PAU OS q . CERTIFICO A AFIXAÇÃO
M úer Cresp EM LOCAL PUBLICO
a DEL) MG) et
Assessora Jurídica A el <itaorto
Dr bao Ch 1
Silvana Q. Rusch Ericksen
Chefe Depto. Recursos Humanos
Mat, 646
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.299/2017, de 11 de outubro de 2017.
“Autoriza a abertura de
credito adicional especial no orçamento
vigente.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2017, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 — SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 07 — Setor de Turismo
Função: 23- Comércio e Serviços
Subfunção: 695- Turismo
Programa: 0029 — Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos
Regionais.
Proj./Atividade: 1.154 — Construção de Pavilhão para Eventos
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
Valor: R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo
anterior, superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na
Fonte de Recurso:0001- Recurso Livre. No valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta
mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2017.
E TS UU EA A : Fed sf
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se. CERTIFICO à AFÍXAÇÃO
( Je Da EM LOCAL PUBLICO
| Martá- pur Crespo Aula) coil
Assessora Jurídica Dust Cut
Silvomn O Poet Peinkgem
Chefe v. anos
Fies ty
4 FEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
(M 482 — CENTRO — R$ -CEP 96148-000-
JFAX: 53 32771114 — 32771249 — 32771244
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI........ /2017
SENHORA PRESIDENTE:
NOBRES VEREADORES:
Face ao exposto submetemos o incluso Projeto de Lei
para apreciação e posterior deliberação dos Nobres Edis, em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Cabe ao executivo apresentar projeto de lei para abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente, este recurso não
estava previsto, se fazendo necessário a sua inclusão pelo presente
projeto de lei, para a execução da consirução do pavilhão para eventos,
visando fomentar o Turismo do município, bem como, diminuir os custos
para a realização das festas municipais.
Turuçu, 04 de agosto de 2017
Q DSO AR ia SER EP
Selmira Milech Fehrenhach
Prefeita Municipal
à FEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
NEM 482 - CENTRO — RS -CEP 96148-000-
* FAX: 53 32771114 — 32771249 — 32771244
PROJETO DE LEI nº... /2017
AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2017, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 05 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TURISMO
Unidade: 07 — Setor de Turismo
Função: 23- Comércio e Serviços
Subfunção: 695- Turismo
Programa: 0029 — Calendário Municipal de Eventos e Apoio
a Eventos Regionais.
Proj./Atividade: 1.154 — Construção de Pavilhão para Eventos
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
Valor: R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito
autorizado pelo artigo anterior, superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2016, na Fonte de Recurso:0001- Recurso
Livre. No valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
a Turuçu, 04 de agosto de 2017
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
= .M 482 — CENTRO - RS -CEP 96148-000-
e
* YFAX: 53 32771114 — 32771249 — 32771244

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