| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) PROFESSOR 24 HORAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME ART.232 DA LEI MUNICIPAL Nº 386/2003 E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçuw'RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.305/2018, de 02 de março de2018. “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor 24 horas para educação infantil, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, para atender a falta de professor, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018. Dio e a SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal ogletraços e Publique-se. CERTIFICO A AFIXAÇÃO A z / LOCAL PUBLICO (Joe se áóle Marta Batier Crespo ne OHOS | Assessora Jurídica A OMOY 9018