| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MOTORISTAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| native_id | 1315 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.307/2018, de 02 de março de2018. “Dispõe sobre a concessão de gratificação mensal aos Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º- É estabelecida gratificação mensal aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde enquanto, por determinação expressa da autoridade competente, estiverem no desempenho de suas atividades de transporte de munícipes a consultas e exames médicos fora do Município e no transporte de urgência e emergência. Art. 2º- O valor da gratificação especial é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). $ 1º A gratificação de que trata esta lei não se integra ao vencimento básico do servidor, nem será computada para a concessão de outras vantagens. 8 2º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice estabelecido para o reajuste de vencimento decorrente da revisão geral anual. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. X : ms no A AFIXAÇÃO Ma auer Crespo OCAL PÚBLICO Sessora Jurídica DE RREMISLVETIO A OUOU,901Q