br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1307/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1307 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MOTORISTAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id1315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.307/2018, de 02 de março de2018.
“Dispõe sobre a concessão de
gratificação mensal aos
Motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º- É estabelecida gratificação mensal aos motoristas lotados na
Secretaria Municipal de Saúde enquanto, por determinação expressa da
autoridade competente, estiverem no desempenho de suas atividades de
transporte de munícipes a consultas e exames médicos fora do Município e no
transporte de urgência e emergência.
Art. 2º- O valor da gratificação especial é de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
$ 1º A gratificação de que trata esta lei não se integra ao
vencimento básico do servidor, nem será computada para a concessão de
outras vantagens.
8 2º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no
mesmo índice estabelecido para o reajuste de vencimento decorrente da
revisão geral anual.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária própria.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
X : ms no A AFIXAÇÃO
Ma auer Crespo OCAL PÚBLICO
Sessora Jurídica DE RREMISLVETIO
A OUOU,901Q

open original →