| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º E O ARTIGO 5º DA LEI Nº 808/2010, E CONCEDE O VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçw/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEIN.º 1.308/2018, de 02 de março de2018. “Altera o artigo 1º e o artigo 5º da lei nº 808/2010, e concede o vale alimentação para os secretários municipais e assessor jurídico, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º- Altera o artigo 1º da lei nº 808/2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º- É instituído o benefício do vale alimentação aos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º- Altera o artigo 5º que passa ter a seguinte redação: Não farão jus, ao benefício instituído pela presente lei, os servidores municipais inativos, aqueles que estiverem em afastamento não remunerado do exercício do cargo, o prefeito, vice-prefeito e vereadores. Art 3º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2018. Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO uer asa É DE 024031 2018 Ssessora Jurídica A OO 2018