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norma nº 1308/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1308 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaALTERA O ARTIGO 1º E O ARTIGO 5º DA LEI Nº 808/2010, E CONCEDE O VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçw/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEIN.º 1.308/2018, de 02 de março de2018.
“Altera o artigo 1º e o artigo 5º da
lei nº 808/2010, e concede o vale
alimentação para os secretários
municipais e assessor jurídico, e
dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º- Altera o artigo 1º da lei nº 808/2010, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º- É instituído o benefício do vale alimentação aos servidores
municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais).
Art. 2º- Altera o artigo 5º que passa ter a seguinte redação: Não
farão jus, ao benefício instituído pela presente lei, os servidores municipais
inativos, aqueles que estiverem em afastamento não remunerado do exercício
do cargo, o prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Art 3º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 1º de março de 2018.
Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
uer asa É DE 024031 2018
Ssessora Jurídica A OO 2018

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