| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.111 DE 1º DE AGOSTO DE 2014 |
| native_id | 1317 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.309/2018, de 02 de março de2018. “Altera a redação do artigo 2º da lei nº 1.111 de 1º de agosto de 2014.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º- O artigo 2º da lei nº 1.111 de 1º de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Dos valores gastos na aquisição das mudas de morango, 70% (setenta) serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente nacional, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de assinatura do instrumento formal a ser firmado entre o município e o agricultor beneficiado.” Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018. ilha e 0 EA eek SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 02/03/2018 a 02104 2018