br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1309/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1309 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.111 DE 1º DE AGOSTO DE 2014
native_id1317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.309/2018, de 02 de março de2018.
“Altera a redação do artigo 2º da lei nº
1.111 de 1º de agosto de 2014.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º- O artigo 2º da lei nº 1.111 de 1º de agosto de 2014, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º Dos valores gastos na aquisição das mudas de morango,
70% (setenta) serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente
nacional, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de assinatura do
instrumento formal a ser firmado entre o município e o agricultor beneficiado.”
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018.
ilha e 0 EA eek
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE 02/03/2018
a 02104 2018

open original →