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norma nº 1311/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1311 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) PROFESSOR 24 HORAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME ART. 232 DA LEI MUNICIPAL Nº 386/2003 E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.311/2018, de 21 de março de2018.
“Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
professor 24 horas para educação
infantil, conforme art. 232 da lei municipal
nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição
Federal.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de
excepcional interesse público, para atender a falta de professor, para atuar
junto a Secretaria municipal de Educação.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável
por igual período.
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo
é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado
os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por
dotação orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 21 de março de 2018.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
rta dns Credo SEE
Assessora Jurídica

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