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norma nº 1312/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1312 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.274/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017
native_id1320

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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.312/2018, de 27 de março de2018.
“Altera a redação do art 1º da Lei nº
1.274/2017 de 13 de abril de 2017.” |
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.274/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores
municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - É alterado o valor do benefício do vale
refeição dos servidores municipais, | de
natureza indenizatória, no valor mensal de R$
310,00 (trezentos e dez reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a contar da vigência desta lei.
Gabinete da Prefeita, 27 de março de po18.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se. |
A
arta Bauer Crespo CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Asgessora Jurídica : EM LOCAL PÚBLICO
DE NH /O3 pOJB
a Leroy, SO

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