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norma nº 1313/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1313 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.281/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017
native_id1321

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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS |
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 |
LEI N.º 1.313/2018, de 27 de março de2018. |
“Altera a redação do art. 1º da Lei nº
1.281/2017 de 13 de abril de 2017.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo:
|
|
Art, 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores
municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: |
Art. 1º - É alterado o valor do benefício do ale
refeição dos servidores municipais, | de
natureza indenizatória, no valor mensal de R$
310,00 (trezentos e dez reais). |
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria. |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a contar 01 de março de 2018. |
Gabinete da Prefeita, 27 de março de 2018.
Qro dy Edberdod
SELMIRA MILECH FERENBACH |
Prefeita Municipal É “
Registre-se e Publique-se.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE S) [OB IDO!B.
a 26 104 9018
Assessora Jurídica

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