| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.281/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS | CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 | LEI N.º 1.313/2018, de 27 de março de2018. | “Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.281/2017 de 13 de abril de 2017.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo: | | Art, 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: | Art. 1º - É alterado o valor do benefício do ale refeição dos servidores municipais, | de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais). | Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar 01 de março de 2018. | Gabinete da Prefeita, 27 de março de 2018. Qro dy Edberdod SELMIRA MILECH FERENBACH | Prefeita Municipal É “ Registre-se e Publique-se. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE S) [OB IDO!B. a 26 104 9018 Assessora Jurídica