| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TURUÇU/RS |
| native_id | 1323 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.315, de 02 de abril de 2018. “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu/RS. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turugu ficam reajustados, pela aplicação do índice do IPCA, no percentual de 2,84%, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e a Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2003. Art. 2º-As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2018. , I Gabinete da Prefeita, 02 de abril de 2018. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. . uer Crespo CERTIFICO A AFIXAÇÃO no EM LOCAL PÚBLICO Assessora Jurídica DE OQ f ASH OS 2018