| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.317/2018, de 10 de abril de 2018. “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.” A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal, pela aplicação do índice do IPCA no percentual de 2,84 %. Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2018. Gabinete da Prefeita, 10 de abril de 2018. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. DO a respo Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL UR DE JO OU , SOIS, AOS OS sIOIB