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norma nº 1317/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1317 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id1325

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.317/2018, de 10 de abril de 2018.
“Concede a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do poder
executivo, nos termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal.”
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu
a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal, pela
aplicação do índice do IPCA no percentual de 2,84 %.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 1º de março de 2018.
Gabinete da Prefeita, 10 de abril de 2018.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
DO a respo
Assessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
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